Registar o seu cão e/ou o seu gato é obrigatório
Registo e licenciamento de cães e gatos, conforme a Portaria nº421/2004 de 24 de Abril, artº - 2º ponto 1 “Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicilio ou sede.”
O Licenciamento de cães segundo o Artº 4º da referida portaria:
“1- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
2- A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.
3 – As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim sanitário de cães e gatos;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso de cães de guarda.
4- Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial.
5 – São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão de guia.”
A falta de licença constitui contra-ordenação punível com coima cujo montante mínimo é de € 25 e máximo de € 3740 ou € 44890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, e de registo com coima no valor mínimo de € 50 e máximo de € 3740 ou € 44890. Como consta no Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro.
CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PERIGOSOS
Segundo o Decreto – Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro, são considerados perigosos todos os animais que:
“ Tenham mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
Tenham ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
Tenham sido declarados, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;”
São considerados potencialmente perigosos todos os animais que
“… devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possam causar lesões ou morte a pessoas ou outros animais, cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças ali referidas;”
Portaria nº 422/2004 de 24 de Abril
Anexo:
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit bull terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
Segundo o artº 3º do Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro
“1- A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
2- Para obtenção da licença referida no número anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, a seguinte documentação:
a) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, onde o detentor declara:
i) O tipo de condições do alojamento do animal;
ii) Quais as medidas de segurança que estão implementadas;
iii) Historial de agressividade do animal em causa;
b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 13º.
3- A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocações dos seus animais, estar sempre acompanhado da mesma.”
“Anexo
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
(Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro)
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor…, bilhete de identidade nº …, arquivo de …, emitido em …, morada …,
Espécie animal …, raça…
Número de identificação do animal (se aplicável) …
Local do alojamento …
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) …
Condições do alojamento (*) …
Medidas de segurança implementadas …
Incidentes de agressão …
…, … de … de …
Assinatura do detentor …
(*) Ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Outubro e … modelo nº … da DGV.”
Portaria 585/2004 de 29 de Maio
“O Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro, aprovou as normas de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
De acordo com o disposto no artigo 13º do referido diploma, o detentor daqueles animais fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação aos mesmos.
Para que o referido requisito seja cumprido é necessário definir o capital mínimo a acordar, bem como outros critérios qualitativos de importância primordial quando da celebração do contrato de seguro.
….Artigo 3º
Capital seguro
O contrato de seguro terá um capital mínimo de (euro) 50000 e respeita a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.”
Documentos a apresentar para além do disposto na Lei:
- Bilhete de Identidade do Dono
- Número de Contribuinte do Dono
Taxas:
| Registo |
2,55€
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| Cães categoria A (companhia) |
10,25€
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| Cães categoria B (Fins económicos) |
10,25€
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| Cães categoria C (Militares) |
Grátis
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| Cães categoria D (Investigação Cientifica) |
Grátis
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| Cães categoria E (Caça) |
10,25€
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| Cães categoria F (Guia) |
Grátis
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| Cães categoria G (potencialmente perigoso) |
31,50€
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| Cães categoria H (perigoso) |
31,50€
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| Gato categoria I |
2,55€
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